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Como terceirizar os serviços da empresa?

Você já pensou em terceirizar parte dos serviços da sua empresa, mas não sabe por onde começar?
Para te ajudar a terceirizar de forma correta explicaremos melhor neste artigo.

Importante ressaltar que antes da terceirização, é preciso se atentar para alguns padrões legais, assim evitando surpresas desagradáveis.

Antes de mais nada vamos resumir, o que é a terceirização de serviços?

 

Repasse de certas atividades da empresa a terceiros, contratação feita por uma empresa de serviços prestados por uma pessoa física (profissional autônomo) ou jurídica (empresa especializada), para realizar determinados serviços.

 

No entanto, é preciso estar atento alguns padrões legais, como:

 

A empresa está impedida de contratar terceiros para realizarem serviços relacionados às suas atividades-fim;

O repasse somente poderá existir se compreender as atividades-meio da contratante e, desde que não haja relação de emprego entre as partes, conforme o item seguinte;

O tratamento entre contratante e contratado não pode se dar como aquela existente entre patrão e empregado, cuja relação se caracteriza pela presença dos seguintes elementos: subordinação, habitualidade, horário, pessoalidade e salário.

 

Atividades-meio e Atividades-fim

 

Atividades-meio são todas aquelas não essenciais da empresa, ou seja, as que têm a finalidade de dar suporte às atividades principais constantes em seus objetivos sociais.
As atividades principais estão descritas na cláusula objeto do contrato social das empresas e são chamadas de atividades-fim.

 

Algumas das atividades que podem ser terceirizadas:

 

⦁ Serviços de conservação patrimonial e de limpeza;
⦁ Serviço de segurança;
⦁ Administração de relações trabalhistas e sindicais;
⦁ Serviços de manutenção geral predial e especializada;
⦁ Manutenção de máquinas e equipamentos;
⦁ Distribuição de produtos;
⦁ Serviços de oficina mecânica para veículos;
⦁ Transporte de funcionários;
⦁ Serviços jurídicos;
⦁ Serviços de assistência médica;
⦁ Administração de recursos humanos;
⦁ Entre outras.

Mas preste bem atenção!

A empresa contratante está impedida de contratar terceiros para realizarem serviços relacionados às suas atividades-fim!

Contrato de Prestação de Serviços

 

O contrato de prestação de serviços estabelecerá as condições essenciais do negócio a ser firmado entre o tomador de serviços e a pessoa física ou jurídica que prestará os serviços especializados, pertinentes às atividades-meio da contratante.
Esse tipo de contrato é regulado pelo Código Civil brasileiro, mas não tendo caráter trabalhista.

Precauções da terceirização

 
⦁ Faça contrato de prestação de serviços por escrito. Evite contratações verbais.
  Estabeleça nesse contrato as obrigações e responsabilidade do contratante;
 
⦁  Mantenha relacionamento comercial e profissional com a empresa contratada.
Dirija-se diretamente ao seu responsável. Evite contado com seus empregados. É recomendável que o contratante nomeie um “gestor” para cumprir essa tarefa;
 
⦁ Os empregados da empresa contratada devem usar uniformes que identifiquem a empresa pela qual prestam serviço. Devem, também, portar crachás em local visível que os identifiquem.

 

Estas são apenas algumas dicas do processo de terceirização no Brasil, para informações mais detalhadas, consulte um advogado que orientará sobre os trâmites legais a serem seguidos.

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As informações contidas neste artigo foram retiradas com base na série “Saiba Mais”, elaborada pelo Sebrae.

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